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Recuperação de Empresas e Falências

 

A nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/05) trouxe mudanças significativas em relação à antiga legislação falimentar, com a introdução, dentre outras inovações, dos institutos da recuperação extrajudicial e judicial em substituição à figura da concordata preventiva e suspensiva.

 

A recuperação extrajudicial consiste em atribuir ao empresário devedor uma chance para negociar e saldar seus débitos para com seus os credores sem a necessidade de recorrer-se à via judicial, representando, portanto, uma primeira tentativa de solução amigável de suas dívidas. Não sendo possível a recuperação extrajudicial a recuperação judicial representa alternativa que, no entanto, poderá ser convolada em falência, uma vez descumpridas pelo beneficiário do favor legal – empresa ou empresário individual, algumas das obrigações previstas na lei ou definidas pelo juiz no caso concreto levado à sua análise.

 

A par das já comentadas, a atual Lei de Falências e Recuperação Judicial promoveu uma série de alterações na matéria que, seguramente, propiciam um cenário mais otimista, sobretudo para as empresas que, embora em crise, ainda possuem significativo potencial para o desenvolvimento de suas atividades. Ao contrário da antiga legislação, a atual lei de Falências, procura preservar a função social da empresa dentro do seu meio de atuação, promovendo a continuidade de sua atividade e a manutenção de empregos com o mínimo possível de prejuízo aos direitos dos credores.

 

Tendo em vista sua forte atuação no campo empresarial, a Miron Advogados conta com uma equipe de profissionais especializados em prestar assessoria jurídica às empresas que, apesar da momentânea situação de dificuldade, ainda possuem condições de reinserir-se no mercado.

 

O Escritório detém a expertise necessária para prestar assessoria durante todo o processo de recuperação judicial, seja na defesa dos interesses da empresa recuperanda, seja atuando em favor de credores, ou ainda, na prestação de consultoria ao administrador nomeado judicialmente.

 

A prestação de serviços da Miron Advogados nesta área abrange, dentre outras, a consultoria e assistência jurídica em:

 

- Avaliação da situação dos créditos da empresa em dificuldades e respectivas garantias;

- Consultoria e auditoria legal;

- Assessoria na estruturação do processo de recuperação;

- Planejamento societário e tributário;

- Preparação, propositura e acompanhamento de ações de recuperação extrajudicial e judicial;

- Participação e representação do cliente em comitês e assembléias de credores.

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