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Fintechs: novos modelos de negócios e inovação no setor bancário

Maria Rita Speretta [1]


(Sede da NUBANK em São Paulo)



O QUE SÃO FINTECHS E QUAIS SUAS VANTAGENS?


Uma quarta revolução industrial emergiu a partir de tecnologias digitais capazes de serem inseridas em todo e qualquer setor, mudando a forma de interação entre coisas e pessoas. Trouxe consigo mudanças disruptivas na operabilidade de serviços e produtos, por intermédio das famosas fintechs, startups do setor financeiro.


Em síntese, diferentemente dos bancos tradicionais, as fintechs inovam os serviços do sistema financeiro, dispondo de alternativas melhores e desenvolvendo produtos totalmente digitais, tais como cartões de crédito e débito, conta digital, empréstimos, investimentos, seguros, entre outros. São seguras, regulamentadas e fiscalizadas pelo Banco Central.

São exemplos de fintechs no Brasil: os Bancos Digitais (Nubank, C6 Bank); o Creditas, plataforma de crédito online para pessoas físicas; a Vindi, estrutura completa de cobrança para as empresas; a Magnetis, carteiras de investimentos alinhadas ao perfil do cliente e seus objetivos, dentre outras.


Essas startups do setor financeiro permitem, também, que os clientes controlem os produtos inteiramente através de smartphones, não havendo a necessidade de comparecer a uma agência ou corretora.


A tecnologia para essas empresas é um marco diferencial em relação às tradicionais do setor. As fintechs surgiram em meio a necessidade de contrapor as altas taxas cobradas por bancos, a escassez de crédito e a burocracia das instituições financeiras.

Em linhas gerais, propõem soluções inéditas e mais intuitivas, custos baixíssimos ou, às vezes, inexistentes, tais como cartões de crédito sem anuidade ou contas digitais gratuitas, atendendo a uma demanda que não é contemplada pelas empresas financeiras tradicionais.

É importante dizer também que essa modernização do sistema financeiro é um processo inevitável, pois os serviços precisam ser descomplicados, acessíveis e eficazes para atender ao novo perfil do consumidor.


REGULAMENTAÇÃO


As facilidades trazidas pelas fintechs careciam de regulamentação específica, mas pelo o que se pode verificar, hodiernamente, são regulamentadas pela resolução 4.656/1 e, também, pelo Banco Central do Brasil, o qual instituiu dois modelos de operações para as fintechs: a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP).


Posto isso, atrelado aos direitos e garantias fundamentais elencados no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, no qual estão previstas a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, ressalvadas as restrições legais, implementou-se o funcionamento de todas as atividades desempenhadas por instituições financeiras sem as restringir .


Neste sentido, a Lei 12.865/13 integrou as instituições de pagamento ao Sistema de Pagamentos (SPB) já existente, permitindo, assim, a criação de novas modalidades de contas e, consequentemente, a aceleração das inovações no mercado de meios de pagamento, buscando o incentivo a competição no setor bancário.


Outra legislação que influenciou de maneira significativa o mercado das fintechs foi a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) que regula a proteção de dados pessoais no país, uma vez que essa proteção deve vislumbrar e atuar na modalidade utilizada nesse ramo de negócios: tecnologias digitais e interação humana.

É de bom alvitre a observância sobre tais interações regulatórias, pois estas reforçam a imprescindibilidade das empresas se prepararem cada vez mais para estruturar e manter uma sólida gestão corporativa, através de um conjunto de políticas e práticas orientadas para diversos objetivos, dentre os quais, a de proporcionar maior visibilidade e transparência aos serviços disponibilizados por este contemporâneo modelo de negócios, minimizando os potenciais conflitos entre os diferentes agentes das organizações e os usufruidores desta inovação.


Desta forma, é inegável que, em se tratando de tecnologia, não se deve abrir mão dos cuidados com a proteção de dados, de modo a estimular a renovação e o crescimento do mercado financeiro, aprimorar a experiência dos usuários, protegendo sua privacidade e, assim, gerar modelos de negócios atrativos e descomplicados com maior segurança jurídica.


REFERÊNCIAS:


DUBARD, Caroline. O que é fintech e como ela revoluciona hoje o mercado financeiro. Magnetis, 15 de agosto de 2019. Disponível em : https://blog.magnetis.com.br/o-que-e-fintech/. Acesso em 26/03/2021.


BORELLI, Isabela. Fintechs: o que são e como elas estão mudando a sua reação com o dinheiro. Startse, 4 de abril de 2018. Disponível em: https://www.startse.com/noticia/startups/fintechs/fintechs-o-que-e. Acesso em 26/03/2021.


O que é fintech e por que esse termo ficou tão popular?. Blog Nubank, 17 de março de 2020. Disponível em: https://blog.nubank.com.br/fintech-o-que-e/. Acesso em 26/03/2021.



[1] Estudante de Direito da FDF e Estagiária no Escritório Miron Sociedade de Advogados.


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