Nicolas Candido Chiarelli do Nascimento [1]
1. Startups no mercado brasileiro
Ao contrário do que se costuma imaginar, o desenvolvimento e evolução de grandes startups não é só coisa do mercado estadunidense. Atualmente o Brasil apresenta uma economia promissora para esse tipo de empresa, contando com mais de 10 mil startups, segundo dados da Abstartups e 8 unicórnios, de acordo com uma pesquisa divulgada pela Mckinsey & Company. A denominação unicórnio é bem sugestiva, pois refere-se a startups com valor de mercado superior ou igual a US $1 bilhão, fato tão raro como avistar um animal fantástico. Entre as empresas brasileiras que se enquadram nesta classificação, podemos citar a 99, Nubank, Movile, Stone, PagSeguro e Gympass.
São Paulo é o estado brasileiro que lidera o ranking nacional com o maior número de startups, seguido por Minas Gerais e Rio de Janeiro. Na região do bairro de São Pedro em Belo Horizonte (MG) existe uma comunidade denominada San Pedro Valley, devido à alta concentração de empresas inovadoras. Atualmente a comunidade está espalhada por toda a cidade e uma de suas principais características é a integração.
2. Regime Tributário: o Inova Simples
A lei complementar 167/2019 trouxe rapidez e desburocratização para o mercado de inovação brasileiro. A partir dela, as startups passaram a gozar de um regime jurídico exclusivo, cujo objetivo é possibilitar que os empreendedores nacionais implementem novos negócios de maneira simplificada, gerando emprego e renda.
As alterações implementadas pelo Inova Simples são significativas e, de fato, trazem celeridade para a atmosfera de inovação nacional. Primeiramente, podemos apontar a exclusão das startups do regime do simples nacional, de acordo com o artigo 18-A, §4º, inciso V. Logo, as únicas opções de tributação disponíveis para essas empresas são o Inova Simples, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
O processo de abertura da empresa é simplificado, bastando preencher os dados requeridos no portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), por meio da utilização de formulário digital próprio.
Após o cadastro, o CNPJ é gerado de maneira instantânea pelo portal. Outra vantagem consiste na facilidade de registro de marcas e patentes no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). De acordo com a lei, deverá existir no portal do Redesim um ícone para comunicação automática com o INPI. O intuito do legislador aqui é garantir a proteção legal para os inventos relacionados às startups logo após a sua criação.
Além das conveniências supracitadas, cumpre destacar a rapidez do processo de fechamento da empresa. Caso a Startup não consiga prosperar, a exclusão do CNPJ pode ser solicitada, de prontidão, no portal do Redesim mediante o preenchimento de autodeclaração. Os benefícios do Inova Simples, entretanto, possuem uma limitação. Só são válidos para empresas que tenham uma receita bruta de até R $4,8 milhões.
A lei complementar 167/2019 está em vigor, sendo que seus efeitos já estão sendo sentidos pelos empreendedores brasileiros. Porém, isso não significa que o ordenamento jurídico deixou de acompanhar e favorecer o mercado. No dia 14 de dezembro de 2020 foi aprovada, pela Câmara dos Deputados, uma nova legislação sobre o tema, denominada Marco Legal das Startups. Para começar a valer, a lei ainda precisa ser votada pelo Senado Federal e sancionada pelo Presidente da República. Para saber mais sobre as atualizações legislativas, fique atento ao nosso blog e acompanhe os conteúdos futuros.
Até a próxima!
Bibliografia:
APORAMA, Equipe. Startups no Brasil: mais de 10 mil startups, 8 unicórnios e crescimento em investimentos de 51% em um ano. Aporama marketing digital, 30 de maio de 2019. Disponível em: https://aporama.com.br/startups-no-brasil/. Acesso em 30 de agosto de 2020.
SPERB, Fernando Henrique e MACHADO, Pedro Henrique Cordeiro. Inova Simples: tudo que a sua startup precisa saber sobre o regime. Pequenas empresas e grandes negócios. 19 de agosto de 2019. Disponível em : https://revistapegn.globo.com/Opiniao-Empreendedora/noticia/2019/08/inova-simples-tudo-que-sua-startup-precisa-saber-sobre-o-regime.html. Acesso em 18/02/2020.
[1] Estudante de Direito da UNESP, Coordenador de Projetos da EJUR e Estagiário no Escritório Miron Sociedade de Advogados.
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